Regras do Cashback

Regulamento do Programa de Cashback Dora Lis

1. Concessão do cashback

  1. O cashback é um benefício promocional concedido pela Dora Lis para utilização em compras futuras na loja participante.

  2. O percentual de cashback poderá variar conforme a campanha vigente, limitado a 30% do valor efetivamente pago pelos produtos elegíveis.

  3. O percentual válido será aquele informado no momento da compra. Alterações posteriores nas campanhas não modificarão os benefícios de pedidos anteriores.

  4. O cashback será calculado sobre o valor dos produtos após a aplicação de eventuais reduções de preço, cupons e outros benefícios permitidos.

  5. Não geram cashback: frete, serviços, taxas, brindes, valores pagos com cashback anterior e quaisquer quantias que não representem pagamento efetivo pelos produtos.

  6. Compras realizadas com utilização de cashback anterior poderão gerar novos créditos, calculados exclusivamente sobre o valor restante efetivamente pago pelos produtos elegíveis.

  7. Um mesmo valor não poderá gerar cashback duas vezes, mesmo que o pedido seja elegível a mais de uma ação promocional.

2. Liberação dos créditos

  1. O cashback será disponibilizado após 14 dias corridos contados a partir do faturamento do pedido, desde que o pagamento esteja confirmado e o processamento do pedido esteja concluído.

  2. A confirmação do pagamento, isoladamente, não antecipa a liberação dos créditos.

  3. Pedidos não pagos, não faturados, cancelados ou integralmente reembolsados não geram cashback disponível para utilização.

  4. Em caso de devolução parcial antes da liberação, o benefício será recalculado considerando exclusivamente os produtos mantidos pela cliente.

  5. Se ocorrer cancelamento ou devolução após a disponibilização, o cashback concedido será ajustado conforme as regras de estorno.

  6. A liberação dos créditos não impede ajustes posteriores decorrentes de devoluções, cancelamentos ou correções de operações indevidas.

3. Validade dos créditos

  1. O cashback terá validade de 30 dias corridos a partir de sua disponibilização.

  2. Todos os créditos promocionais ativos de uma mesma cliente compartilharão uma única data de vencimento.

  3. Sempre que um novo cashback for disponibilizado, o prazo de 30 dias será renovado para todo o saldo promocional ainda ativo na carteira da cliente.

  4. A realização de uma nova compra não renovará a validade do saldo anterior até que o cashback gerado por essa compra seja efetivamente disponibilizado.

  5. A utilização parcial do saldo, a consulta à carteira ou movimentações administrativas de conferência e correção não renovarão sua validade.

  6. Créditos expirados não serão recuperados automaticamente pela disponibilização de novos créditos, ressalvadas eventuais regularizações expressamente autorizadas pela Dora Lis.

  7. Após o vencimento, o saldo promocional não utilizado deixará de estar disponível para novas compras.

4. Utilização do cashback

  1. A cliente poderá utilizar até 20% do subtotal dos produtos elegíveis em cada nova compra.

  2. O limite será calculado automaticamente pelo sistema, considerando exclusivamente os produtos elegíveis e seus respectivos valores após as reduções de preço aplicáveis.

  3. A cliente poderá escolher utilizar um valor inferior ao máximo permitido, respeitando o saldo disponível em sua carteira.

  4. Caso possua saldo superior ao limite da compra, a diferença permanecerá disponível para utilização futura, respeitando a validade vigente.

  5. O cashback não poderá ser utilizado para pagamento de frete, serviços, taxas ou produtos não elegíveis.

  6. O saldo não poderá ser resgatado em dinheiro, transferido por Pix, vendido ou convertido em qualquer modalidade de saque.

  7. A utilização do cashback estará sujeita às regras de elegibilidade e compatibilidade dos benefícios vigentes.

  8. O limite de utilização deverá ser respeitado independentemente da forma de pagamento escolhida pela cliente.

5. Produtos da Sale e campanhas especiais

  1. Produtos pertencentes à coleção Sale podem gerar cashback sobre o valor efetivamente pago, conforme o percentual vigente na campanha.

  2. Produtos da coleção Sale não são elegíveis para pagamento com saldo de cashback.

  3. Em pedidos contendo produtos da Sale e produtos de preço regular, a utilização de cashback será permitida exclusivamente sobre os produtos elegíveis de preço regular.

  4. O limite de 20% será calculado considerando apenas o subtotal dos produtos elegíveis à utilização de cashback.

  5. Produtos pertencentes a outras campanhas promocionais poderão ter restrições específicas de utilização, conforme as condições expressamente informadas pela Dora Lis.

  6. A elegibilidade para geração de cashback e a elegibilidade para utilização de cashback são independentes.

6. Cashback, cupons promocionais e Pix

  1. A utilização de cashback não poderá ser acumulada com cupons promocionais incompatíveis.

  2. Essa restrição será aplicada independentemente da ordem em que os benefícios forem inseridos durante a compra.

  3. Caso exista um cupom promocional incompatível aplicado, a cliente deverá optar entre a utilização do cupom ou o resgate de cashback, conforme as opções disponíveis na finalização da compra.

  4. O benefício de 5% OFF para pagamentos via Pix é compatível com a utilização de cashback.

  5. Nas compras realizadas com cashback e pagamento via Pix, o benefício de 5% OFF será calculado sobre o valor remanescente sujeito à condição promocional do Pix, após a aplicação do cashback.

  6. A utilização de cashback não impede a geração de novos créditos sobre o valor restante efetivamente pago pelos produtos elegíveis.

  7. Quando uma compra for elegível à geração de cashback, o cálculo considerará o valor efetivamente pago após todos os benefícios aplicáveis, incluindo cupons permitidos, cashback utilizado e os 5% OFF no Pix.

  8. Compras realizadas com cupons promocionais poderão gerar cashback quando elegíveis, mesmo que a utilização de cashback anterior não seja permitida na mesma compra.

  9. Eventuais exceções de cumulatividade deverão ser expressamente informadas pela Dora Lis nas condições da campanha correspondente.

7. Devoluções, cancelamentos e estornos

  1. Em devoluções integrais, o cashback gerado pela compra devolvida será cancelado ou estornado.

  2. Em devoluções parciais, será estornada apenas a parcela de cashback correspondente aos produtos devolvidos, preservando o benefício relativo aos produtos mantidos pela cliente.

  3. Caso o cashback gerado pela compra devolvida já tenha sido utilizado, a operação poderá resultar em ajuste do saldo promocional disponível ou compensação em créditos futuros, quando aplicável e legalmente permitido, com o devido registro da movimentação.

  4. Nas compras realizadas com utilização de cashback, o reembolso financeiro será calculado considerando os valores efetivamente pagos pela cliente, após o rateio proporcional dos benefícios aplicados aos produtos devolvidos, sem prejuízo de outros valores cuja restituição seja legalmente devida.

  5. Como regra promocional do programa, o cashback utilizado em uma compra posteriormente devolvida não será automaticamente restituído à carteira, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou as circunstâncias do cancelamento exijam tratamento diferente.

  6. O cashback promocional não será convertido em dinheiro por ocasião de devoluções ou cancelamentos.

  7. Cancelamentos por iniciativa da Dora Lis, defeitos de fabricação, exercício do direito legal de arrependimento e demais situações protegidas pela legislação serão tratados assegurando integralmente os direitos da consumidora.

  8. Todas as movimentações de estorno e correção deverão preservar o registro das operações correspondentes.

8. Identificação e utilização do saldo

  1. O cashback é pessoal e vinculado ao cadastro da cliente na loja participante.

  2. O saldo poderá ser utilizado exclusivamente em compras elegíveis realizadas pela titular da conta.

  3. O benefício não poderá ser vendido, transferido ou utilizado em contas de terceiros.

  4. A criação de cadastros adicionais não autoriza a duplicação de créditos ou benefícios.

  5. A Dora Lis poderá realizar verificações cadastrais e de identidade para proteger os saldos e corrigir eventuais duplicidades.

9. Erros de sistema, duplicidades e regularizações

  1. Créditos concedidos em duplicidade ou calculados incorretamente poderão ser ajustados mediante identificação da operação e registro do motivo.

  2. O mesmo pedido não poderá gerar múltiplos benefícios indevidos em razão de sobreposição de campanhas, reprocessamentos ou falhas de integração.

  3. Os ajustes deverão preservar a rastreabilidade das transações e respeitar os direitos da cliente.

  4. Movimentações administrativas destinadas à correção de saldos não representarão, por si só, uma nova concessão de cashback ou renovação automática de validade.

  5. Créditos válidos de campanhas anteriores afetados por indisponibilidade técnica ou migração de sistema serão regularizados conforme as condições comunicadas pela Dora Lis, incluindo a renovação dos prazos de utilização quando prevista.

  6. Ocorrências de fraude comprovada ou utilização indevida poderão resultar na suspensão do benefício relacionado, respeitando a legislação aplicável.

10. Condições gerais

  1. O cashback é um benefício promocional destinado exclusivamente a compras futuras, não constituindo saldo bancário nem valor disponível para saque.

  2. A participação no programa não modifica os direitos de troca, devolução, arrependimento e garantia assegurados pela legislação.

  3. A Dora Lis poderá atualizar as regras do programa para compras futuras, mediante comunicação adequada, respeitando os benefícios já concedidos e as condições vigentes no momento de sua aquisição.

  4. Em caso de indisponibilidade técnica, os créditos e prazos afetados serão tratados conforme as condições de regularização comunicadas pela Dora Lis.

  5. As condições específicas de campanhas promocionais poderão complementar este regulamento, desde que informadas de maneira clara e respeitados os direitos da consumidora.

  6. Em caso de divergência entre as disposições deste regulamento e a legislação aplicável, prevalecerão as normas legais de proteção ao consumidor.


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