Regras do Cashback
Regulamento do Programa de Cashback Dora Lis
1. Concessão do cashback
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O cashback é um benefício promocional concedido pela Dora Lis para utilização em compras futuras na loja participante.
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O percentual de cashback poderá variar conforme a campanha vigente, limitado a 30% do valor efetivamente pago pelos produtos elegíveis.
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O percentual válido será aquele informado no momento da compra. Alterações posteriores nas campanhas não modificarão os benefícios de pedidos anteriores.
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O cashback será calculado sobre o valor dos produtos após a aplicação de eventuais reduções de preço, cupons e outros benefícios permitidos.
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Não geram cashback: frete, serviços, taxas, brindes, valores pagos com cashback anterior e quaisquer quantias que não representem pagamento efetivo pelos produtos.
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Compras realizadas com utilização de cashback anterior poderão gerar novos créditos, calculados exclusivamente sobre o valor restante efetivamente pago pelos produtos elegíveis.
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Um mesmo valor não poderá gerar cashback duas vezes, mesmo que o pedido seja elegível a mais de uma ação promocional.
2. Liberação dos créditos
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O cashback será disponibilizado após 14 dias corridos contados a partir do faturamento do pedido, desde que o pagamento esteja confirmado e o processamento do pedido esteja concluído.
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A confirmação do pagamento, isoladamente, não antecipa a liberação dos créditos.
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Pedidos não pagos, não faturados, cancelados ou integralmente reembolsados não geram cashback disponível para utilização.
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Em caso de devolução parcial antes da liberação, o benefício será recalculado considerando exclusivamente os produtos mantidos pela cliente.
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Se ocorrer cancelamento ou devolução após a disponibilização, o cashback concedido será ajustado conforme as regras de estorno.
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A liberação dos créditos não impede ajustes posteriores decorrentes de devoluções, cancelamentos ou correções de operações indevidas.
3. Validade dos créditos
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O cashback terá validade de 30 dias corridos a partir de sua disponibilização.
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Todos os créditos promocionais ativos de uma mesma cliente compartilharão uma única data de vencimento.
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Sempre que um novo cashback for disponibilizado, o prazo de 30 dias será renovado para todo o saldo promocional ainda ativo na carteira da cliente.
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A realização de uma nova compra não renovará a validade do saldo anterior até que o cashback gerado por essa compra seja efetivamente disponibilizado.
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A utilização parcial do saldo, a consulta à carteira ou movimentações administrativas de conferência e correção não renovarão sua validade.
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Créditos expirados não serão recuperados automaticamente pela disponibilização de novos créditos, ressalvadas eventuais regularizações expressamente autorizadas pela Dora Lis.
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Após o vencimento, o saldo promocional não utilizado deixará de estar disponível para novas compras.
4. Utilização do cashback
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A cliente poderá utilizar até 20% do subtotal dos produtos elegíveis em cada nova compra.
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O limite será calculado automaticamente pelo sistema, considerando exclusivamente os produtos elegíveis e seus respectivos valores após as reduções de preço aplicáveis.
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A cliente poderá escolher utilizar um valor inferior ao máximo permitido, respeitando o saldo disponível em sua carteira.
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Caso possua saldo superior ao limite da compra, a diferença permanecerá disponível para utilização futura, respeitando a validade vigente.
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O cashback não poderá ser utilizado para pagamento de frete, serviços, taxas ou produtos não elegíveis.
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O saldo não poderá ser resgatado em dinheiro, transferido por Pix, vendido ou convertido em qualquer modalidade de saque.
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A utilização do cashback estará sujeita às regras de elegibilidade e compatibilidade dos benefícios vigentes.
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O limite de utilização deverá ser respeitado independentemente da forma de pagamento escolhida pela cliente.
5. Produtos da Sale e campanhas especiais
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Produtos pertencentes à coleção Sale podem gerar cashback sobre o valor efetivamente pago, conforme o percentual vigente na campanha.
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Produtos da coleção Sale não são elegíveis para pagamento com saldo de cashback.
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Em pedidos contendo produtos da Sale e produtos de preço regular, a utilização de cashback será permitida exclusivamente sobre os produtos elegíveis de preço regular.
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O limite de 20% será calculado considerando apenas o subtotal dos produtos elegíveis à utilização de cashback.
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Produtos pertencentes a outras campanhas promocionais poderão ter restrições específicas de utilização, conforme as condições expressamente informadas pela Dora Lis.
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A elegibilidade para geração de cashback e a elegibilidade para utilização de cashback são independentes.
6. Cashback, cupons promocionais e Pix
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A utilização de cashback não poderá ser acumulada com cupons promocionais incompatíveis.
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Essa restrição será aplicada independentemente da ordem em que os benefícios forem inseridos durante a compra.
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Caso exista um cupom promocional incompatível aplicado, a cliente deverá optar entre a utilização do cupom ou o resgate de cashback, conforme as opções disponíveis na finalização da compra.
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O benefício de 5% OFF para pagamentos via Pix é compatível com a utilização de cashback.
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Nas compras realizadas com cashback e pagamento via Pix, o benefício de 5% OFF será calculado sobre o valor remanescente sujeito à condição promocional do Pix, após a aplicação do cashback.
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A utilização de cashback não impede a geração de novos créditos sobre o valor restante efetivamente pago pelos produtos elegíveis.
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Quando uma compra for elegível à geração de cashback, o cálculo considerará o valor efetivamente pago após todos os benefícios aplicáveis, incluindo cupons permitidos, cashback utilizado e os 5% OFF no Pix.
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Compras realizadas com cupons promocionais poderão gerar cashback quando elegíveis, mesmo que a utilização de cashback anterior não seja permitida na mesma compra.
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Eventuais exceções de cumulatividade deverão ser expressamente informadas pela Dora Lis nas condições da campanha correspondente.
7. Devoluções, cancelamentos e estornos
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Em devoluções integrais, o cashback gerado pela compra devolvida será cancelado ou estornado.
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Em devoluções parciais, será estornada apenas a parcela de cashback correspondente aos produtos devolvidos, preservando o benefício relativo aos produtos mantidos pela cliente.
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Caso o cashback gerado pela compra devolvida já tenha sido utilizado, a operação poderá resultar em ajuste do saldo promocional disponível ou compensação em créditos futuros, quando aplicável e legalmente permitido, com o devido registro da movimentação.
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Nas compras realizadas com utilização de cashback, o reembolso financeiro será calculado considerando os valores efetivamente pagos pela cliente, após o rateio proporcional dos benefícios aplicados aos produtos devolvidos, sem prejuízo de outros valores cuja restituição seja legalmente devida.
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Como regra promocional do programa, o cashback utilizado em uma compra posteriormente devolvida não será automaticamente restituído à carteira, ressalvadas as hipóteses em que a legislação ou as circunstâncias do cancelamento exijam tratamento diferente.
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O cashback promocional não será convertido em dinheiro por ocasião de devoluções ou cancelamentos.
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Cancelamentos por iniciativa da Dora Lis, defeitos de fabricação, exercício do direito legal de arrependimento e demais situações protegidas pela legislação serão tratados assegurando integralmente os direitos da consumidora.
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Todas as movimentações de estorno e correção deverão preservar o registro das operações correspondentes.
8. Identificação e utilização do saldo
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O cashback é pessoal e vinculado ao cadastro da cliente na loja participante.
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O saldo poderá ser utilizado exclusivamente em compras elegíveis realizadas pela titular da conta.
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O benefício não poderá ser vendido, transferido ou utilizado em contas de terceiros.
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A criação de cadastros adicionais não autoriza a duplicação de créditos ou benefícios.
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A Dora Lis poderá realizar verificações cadastrais e de identidade para proteger os saldos e corrigir eventuais duplicidades.
9. Erros de sistema, duplicidades e regularizações
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Créditos concedidos em duplicidade ou calculados incorretamente poderão ser ajustados mediante identificação da operação e registro do motivo.
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O mesmo pedido não poderá gerar múltiplos benefícios indevidos em razão de sobreposição de campanhas, reprocessamentos ou falhas de integração.
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Os ajustes deverão preservar a rastreabilidade das transações e respeitar os direitos da cliente.
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Movimentações administrativas destinadas à correção de saldos não representarão, por si só, uma nova concessão de cashback ou renovação automática de validade.
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Créditos válidos de campanhas anteriores afetados por indisponibilidade técnica ou migração de sistema serão regularizados conforme as condições comunicadas pela Dora Lis, incluindo a renovação dos prazos de utilização quando prevista.
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Ocorrências de fraude comprovada ou utilização indevida poderão resultar na suspensão do benefício relacionado, respeitando a legislação aplicável.
10. Condições gerais
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O cashback é um benefício promocional destinado exclusivamente a compras futuras, não constituindo saldo bancário nem valor disponível para saque.
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A participação no programa não modifica os direitos de troca, devolução, arrependimento e garantia assegurados pela legislação.
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A Dora Lis poderá atualizar as regras do programa para compras futuras, mediante comunicação adequada, respeitando os benefícios já concedidos e as condições vigentes no momento de sua aquisição.
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Em caso de indisponibilidade técnica, os créditos e prazos afetados serão tratados conforme as condições de regularização comunicadas pela Dora Lis.
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As condições específicas de campanhas promocionais poderão complementar este regulamento, desde que informadas de maneira clara e respeitados os direitos da consumidora.
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Em caso de divergência entre as disposições deste regulamento e a legislação aplicável, prevalecerão as normas legais de proteção ao consumidor.
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